domingo, 26 de agosto de 2007

Você tem direito??? Planos Bresser, Verão e Collor.


Quando, por algum motivo, um saldo qualquer é atualizado por um índice de correção menor do que aquele que deveria ter sido usado, há uma perda em seu valor real, reduzindo seu poder de compra. Essa perda monetária recebe o nome de expurgo. Nos diversos planos econômicos, ocorreram várias alterações de índices econômicos. Perdas ocorreram, e muitas, com essas alterações, tanto na Poupança como no FGTS e no PIS. Contudo, o direito de obter a reparação não decorre apenas da perda financeira ocorrida, mas das falhas nas formalidades legais que antecederam as alterações de índices. No geral, todas as alterações de índices ou de indexadores econômicos geram prejuízo para os poupadores, investidores, pensionistas, aposentados e até para quem tem dinheiro no bolso, mas apenas algumas destas manobras políticas deixam falhas jurídicas capazes de permitir que o cidadão obtenha alguma oportunidade de recuperar parte do seu prejuízo.

No caso da poupança, em relação aos planos Bresser e Verão, apenas os poupadores que tinham aplicações com data de aniversário até o dia 15 de cada mês podem pleitear de volta parte do prejuízo, muito embora os demais poupadores também tenham perdido com as alterações de indexadores. A falha jurídica que permitiu que parte dos poupadores tenha a chance de receber de volta essas diferenças decorreu da data em que foram editadas as normas e da sua aplicação sem respeito aos períodos de aquisição da remuneração da poupança que já haviam iniciado. Especificamente em relação às contas de Caderneta de Poupança, o fato é que os bancos que administravam seus depósitos, atendendo a um conjunto de normas editadas pelo Governo Federal, alteraram indevidamente as taxas de correção dos saldos das contas mediante a substituição de índices nos meses de julho de 1.987 (Plano Bresser), fevereiro de 1989 (Plano Verão) e também maio e junho de 1990 (Plano Collor).

Fiquem atentos aos Prazos de prescrição:

O Plano Bresser já prescreveu em julho deste ano, mas quem tem direito ainda tem chance, procure o Ministério Público do seu Estado e veja como. Aqui na Bahia confira neste endereço:

Av. Joana Angélica, 1312, Nazaré - Salvador - Bahia - Brasil - Tel: (71) 3103-6400 e ou através do site http://www.mp.ba.gov.br/

Nos casos dos Planos Verão e Collor ocorerá prescrição em Fevereiro de 2009 e Junho de 2010, respectivamente.

Boa Sorte a todos!!

IPTU

O que é IPTU?

É o Imposto Predial e Territorial Urbano que todo cidadão que tiver um imóvel predial ou territorial no município de Cuiabá deve pagar. O IPTU é lançado com base na Planta de Valores Genéricos (PVG). A Planta de Valores Genéricos tem a finalidade de atualizar os valores do metro quadrado de terrenos e de construção o mais próximo dos valores praticados pelo mercado imobiliário. Vale ressaltar que essas atualizações da PVG não têm relação com índices inflacionários.

FATO GERADOR: a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definidos na Lei Civil, localizado na zona urbana do Município.
O IPTU constitui ônus real e acompanha o imóvel em todos os casos de transmissão de propriedade.


BASE DE CÁLCULO: É o Valor Venal do imóvel.

O QUE É O VALOR VENAL?
É o Valor Venal do Terreno mais o Valor Venal da Construção. Valor este apurado de acordo com critérios estabelecidos em Lei Municipal (Planta de Valores Genéricos). Eis alguns dos critérios que determinam o valor do imóvel:
• Preços correntes das transações e das ofertas à venda no mercado imobiliário
• Características da região onde se situa o imóvel
• Locações correntes
• Tipo de imóvel
• Áreas (Terrenos/Edificação)
• Características do terreno e da edificação
• Fatores de correção do terreno e da edificação
• Localização
• Tempo de construção

VALOR VENAL DO IMÓVEL= VV do Terreno + VV da Construção

Valor Venal do Terreno
A Apuração do valor venal do terreno, para fins de tributação, é feita mediante avaliação técnica, levando-se em conta o tamanho do terreno, a sua localização (avenida, rua, beco, vila, etc.), a infra-estrutura existente no logradouro ou no trecho do logradouro onde o mesmo está situado (energia elétrica, telefone, rede de esgoto, pavimentação, etc) e a própria condição do solo (seco, alagado, etc). A combinação dessas variáveis resulta na Planta de Valores Genéricos – PVG do município, onde são fixados os valores do metro quadrado do terreno de todas as quadras da cidade.


Valor Venal da Construção
A apuração do valor venal da edificação existente em determinado terreno também obedece a critérios técnicos, baseados no padrão (luxo, alto, normal, baixo e popular), sua localização e estado de conservação (bom, regular e ruim).

A combinação dessas variáveis resulta no valor estimado que se gasta para construir 1 m² de um imóvel, constante também na Planta de Valores Genéricos – PVG.

ALÍQUOTA: O valor do imposto é conhecido calculando-se com base nas alíquotas abaixo:Imposto predial (imóvel edificado residencial e não residencial) – 0,4% do valor venal estabelecido de acordo com a PVG.Imposto territoriais (imóvel não edificado) – 2,0% do valor venal estabelecido de acordo com a PVG.

IPTU em Salvador: base de cálculo e alíquotas A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, apurado anualmente, por avaliação cadastral (com base na declaração do contribuinte, ou de ofício no caso de impugnação da declaração pela Fazenda Municipal), arbitramento ou avaliação especial. O valor venal é calculado em função do valor unitário do metro quadrado da unidade imobiliária, levando-se em consideração: 1. para os terrenos, valor unitário uniforme para cada logradouro ou trecho, segundo:
a área onde estiver situado
os serviços ou equipamentos existentes
a valorização do logradouro tendo em vista o mercado imobiliário
diretrizes definidas no plano diretor de desenvolvimento urbano e legislação complementar
outros critérios técnicos definidos em atos do Poder Executivo 2. para as edificações, valor unitário uniforme por tipo, categoria de uso, comercialização, localização e outros critérios técnicos a serem estabelecidos em ato do Poder Executivo.
Tabela do IPTU para a cidade de Salvador-BA
Epecificações%


Unidades imobiliárias constituídas por Terrenos sem Edificações ou Construções, ou em que houver construção condenada, em ruína, incendiada, paralisada ou em andamento 2,0 %

Unidades imobiliárias constituídas por Terrenos com Edificações ou Construções Residenciais:
Padrão Alto Luxo 1,0 %
Padrão Luxo 0,7 %
Padrão Bom 0,4%
Padrão Médio 0,3%
Padrão Simples 0,2%
Unidades Imobiliárias constituídas por Terrenos com Edificações ou Construções Não Residenciais, Comerciais, Industriais, Serviços, e Institucionais 0,1%
Padrão Alto Luxo 1,5 %
Padrão Luxo 1,4%
Padrão Alto 1,3%
Padrão Bom e Padrão Médio 1,2%
Padrão Simples e Padrão Precário 1,0%

obs.: Para maiores informações, consulte os artigos 131 a 159 da Lei 4279/90 (Código Tributário Municipal), disponível no site da SEFAZ. Fonte: Equipe de Retaguarda do Serviço Salvador Atende (SMCS-COMULT).

Assistência Jurídica Gratuita

O Benefício da Justiça Gratuita é um instrumento de democratização do acesso ao Judiciário, que foi garantido pela Lei nº 1.060/50 aqueles que:
1- Sejam os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.
PS: Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

A assistência judiciária compreeende as seguintes isenções:
I - das taxas judiciárias e dos selos;
II - dos emolumentos e custas devidos aos juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da Justiça;
III - das despesas com as publicações indispensáveis no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais;
IV - das indenizações devidas às testemunhas que, quando empregados, receberão do empregador salário integral, como se em serviço estivessem, ressalvado o direito regressivo contra o poder público federal, no Distrito Federal e nos Territórios; ou contra o poder público estadual, nos Estados;
V - dos honorários de advogado e peritos.
VI - das despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade.

Para maiores informações consulte a Defensoria Pública de sua Cidade , ou os Núcleos de Prática Juríca.
Veja abaixo alguns endereços úteis.

primeiro atendimento para o cidadão comum que necessite dos serviços da Defensoria Pública acontece:
· Na Casa de Acesso à Justiça, na Rua Arquimedes Gonçalves, n° 313, Jardim Baiano, Horário das 8h às 12h, de segunda a sexta;
Defensoria Especializada da Infância e Juventude (NIJ)

Sede :Rua Pedro Lessa, nº 123, Canela
Defensoria Especializada do Idoso Núcleo de Defesa do Consumidor

· Nos postos de atendimento:
SAC/Liberdade
Rua Lima e Silva Shopping Liberdade, 2° Piso
Tel.: 3243-5420;

SAC/Cajazeiras
Rua Estrada do Coqueiro Grande, s/n, Fazenda Grande III
Tel.: 3395-25099;

Balcão da Cidadania
Av. Centenário 2992, 1º andar
Shopping Barra;

Faculdade Ruy Barbosa
Rua Espírito Santo, 575
Pituba;

Faculdade de Direito da UFBA
Rua da Paz, s/n
Graça;

Defensoria Especializada de Direitos Humanos
Fórum Carlos Souto
Rua Tingui, s/n, Campo da Pólvora
Tel.:3243-7236;

Fórum Ruy Barbosa
Rua Tingui, s/n, Campo da Pólvora,
Tel.:3243-6914 ;

Região Metropolitana de Salvador

Candeias
Pç Jd. Ouro Negro s/n
Centro Administrativo Fórum Dês. Ivan Brandão
Tel: 71-3601-1010/1026
Juarez Angelin Martins (Defensor)

Camaçari
Fórum Clemente Mariani
Centro Adm Camaçari
Sala da Defensoria
Rafael Carvalho Andrade (Defensor)
Daniel Majdalani de Cerqueira (Defensor)
João Carlos Gavazza Martins (Defensor)

Lauro de Freitas
Fórum Dês. João Mendes da Silva,Rua da Saúde 52 – centro
Tel.: 3378-1213 Ramal 221
Bianca Ribeiro Sampaio (Defensor)

Faculdades Unime
Núcleo de Prática Jurídica
Av. Luis Tarquínio, 600 , Centro.
Lauro de Freitas
Tel- 3378-8114

Seus Direitos e Deveres


Olá Gente ,

A primeira coisa que vocês tem que saber sobre seus direitos e deveres é que ao nosso lado temos a Constituição Feredal.
A Constituição Federal é a nossa lei maior, é ela que dá base para todas as outras legislações infra constitucionais, como o Código Civil, O Código Penal, O Código de Defesa do Consumidor.
Dentre os Direitos e Deveres elencados na nossa Constituição estão
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos , elencados no Título II, Capítulo I da Constituiçõa Federal de 1988.
Vale a Pena dar uma olhadinha e conhecer melhor os nossos direitos e obrigações.
Quem tiver a Costituição em casa pode começar a ler aos poucos, e quem não tem basta visitar o endereço acima, lá além da Constitição tem outras codificações da nossa legislação.