domingo, 23 de setembro de 2007

Imposto de Renda




IMPOSTO DE RENDA

Encarar o "Leão do IR" é tarefa que todo brasileiro considerado não-isento deve fazer anualmente. Pode não ser das obrigações mais agradáveis do mundo, mas é nessa prestação de contas que o governo se baseia para definir políticas de arrecadação e distribuição de renda. O prazo para entrega costuma ser até final de abril. Quem atrasar leva multa.
Está obrigado a declarar imposto de renda o contribuinte que no ano anterior:
• Recebeu, rendimentos superiores ao definido pela Receita. Os valores são amplamente divulgados pêlos Jornais e pelo governo;
• Recebeu rendimentos não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (como heranças e doações) cuja soma foi superior ao determinado pela Receita;
• Participou de uma empresa ou de cooperativa como titular ou sócio, a menos que a participação tenha sido em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa e o valor desta seja inferior ao definido pela Receita;
• Tem patrimônio (imóveis, telefones, veículos, jóias e terra nua) de valor total superior ao definido pela receita;
Obteve em qualquer mês do ano anterior ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
• Obteve ganho de capital em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• No caso de atividade rural, obteve receita bruta superior ao definido pela Receita e deseja compensar prejuízos do ano passado ou do ano anterior;
• Passou à condição de residente no Brasil (neste caso, o contribuinte não pode apresentar a opção simplificada).
Algumas Dicas:
• cumpra os prazos e evite multas;
• seja claro e correto no preenchimento;
• confira as Deduções possíveis;
• acompanhe as datas de restituição, se for o caso.

Simplificada
Todo contribuinte pode optar pela declaração simplificada, exceto aqueles que desejam compensar prejuízos na atividade rural ou impostos pagos no exterior.

Como fazer?
A Declaração de Ajuste Anual deve ser preenchida em formulário de papel ou por meio eletrônico(disquete ou internei). Você mesmo pode fazer isso ou contratar os serviços de um profissional especializado, um contador. O contribuinte pode solicitar orientação sobre como proceder em qualquer uma das unidades de atendimento distribuídas nos Estados

Como entregar?
A declaração pode ser entregue em vários locais.
1 • internet • Com a utilização do programa Receitanet disponível no site da Receita Federal e em vários de Internet.
2 • Disquete • Nas agências do Banco do Brasil da Caixa Econômica Federal e nos postes do Ministério Relações Exteriores localizados no exterior;
3 • Sistema on-line • No endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br as declarações podem ser transmitidas horário pré-determinado pela Receita.
4 • Formulário • Nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios - sendo que o custo do serviço prestado Correios correrá por conta do declarante - e nos pó Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior.

Informações:
RECEITA FONE * 0300-789-0300.

quinta-feira, 13 de setembro de 2007

Conheça o CEAFRO.

O CEAFRO E SEUS DESAFIOS
11 anos de enfrentamento de racismo e sexismoCEAFRO é um programa de educação e profissionalização para igualdade racial e de gênero do CEAO /UFBA, em desenvolvimento desde 1995. Quando iniciamos, há onze anos atrás, o nosso principal compromisso foi estabelecer um dialogo entre a Universidade Federal da Bahia, a Escola Pública e as Organizações do Movimento Negro da Bahia. Através do trabalho direto com a sociedade civil negra, organizada através de Blocos Afros, Comunidades de Terreiro, grupos de Mulheres Negras, posses do Movimento Hip-Hop e Comunidades Quilombolas, desenvolvemos projetos que podem inspirar o poder público a implementar políticas públicas de ações afirmativas para a população negra, baseadas na educação das relações étnico-raciais, na rede pública de ensino básico, fundamental, médio e nas universidades, no mercado de trabalho, no sistema de saúde e em outros setores da sociedade, como medidas de reparação. Fundado sob três princípios básicos da existência negra na Diáspora: Ancestralidade, Identidade e Resistência, em sua trajetória político-pedagógica, o CEAFRO tem investido numa construção teórico-metodológica baseada nos referenciais identitárias dos sujeitos nela envolvidos. As dimensões de raça e gênero estruturam sua proposta pedagógica, construída na direção de fornecer tecnologias sociais que possam subsidiar políticas públicas que legitimem as culturas negro-africanas, ressaltem o papel das mulheres negras no processo de resistência e construção da sociedade e potencializem a participação da juventude negra.
Vilma Reis
Coordenadora Executiva
CEAFRO: Programa de Educação e Profissionallização para a Igualdade Racial e de Gênero - CEAO/UFBA
Praça Inocêncio Galvão, 42, Largo 02 de Julho
Salvador/Bahia, Brasil
Cep.40.060-180
Tel. (55-71)3321-2580
Fax.(55-71)3322-2517
Cel.(55-71)9994-3749
E-mail:ceafro@ufba.br
Site:
www.ceafro.ufba.br

sexta-feira, 7 de setembro de 2007

Direito do Estagiário

Conforme Decreto 87.497/82, que regulamenta a Lei 6.494/77, alterada pela Medida Provisória nº 2164-41, de 24 de agosto de 2001, os estágios nas Empresas e Instituições contratantes de estagiários são regidos por normas e procedimentos específicos. A seguir o resumo destas disposições relativamente ao Aluno.
Quaisquer Empresas, públicas ou privadas, em condições de proporcionar experiência prática ao aluno podem contratar, como estagiários, a partir de 16 anos, estudantes regularmente matriculados e freqüentando cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial;

  • A realização do estágio dar-se-á mediante Termo de Compromisso firmado entre o estudante e a Empresa contratante, com a interveniência da Instituição de Ensino;
  • O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, mas possibilita ao aluno a chance privilegiada de, ao final do estágio, ser contratado como funcionário;
  • O estagiário contratado poderá receber bolsa de estágio mensal ou outra forma de contraprestação de serviços previamente acordada;
    Por liberalidade, as empresas podem conceder aos estagiários os benefícios assegurados aos demais funcionários;
  • O estagiário fará jus, obrigatoriamente, ao Seguro de Acidentes Pessoais oferecido pela Empresa, durante o período em que estiver estagiando;
  • O contrato de estágio, por não ter vínculo empregatício, pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
  • O duração total do estágio curricular não poderá ser inferior a um semestre letivo;
  • A jornada de trabalho deve ser sempre compatível com a atividade escolar;
  • A empresa não é obrigada a liberar o estagiário nem reduzir sua carga horária no período de provas na escola;

domingo, 2 de setembro de 2007

Importância do Advogado!!


Um advogado é uma pessoa licenciada em Direito e autorizada pelas instituições competentes de cada país a exercer a profissão de advogado, que compreende nomeadamente a representação em juízo e o aconselhamento jurídico.
O advogado é uma peça essencial para a administração da
justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo.
A Constituição Federal do Brasil dispõe no seu artigo 133 que «o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei».
Os advogados também são chamados a prestar consultoria jurídica que consiste na verificação de negócios importantes sob o aspecto legal, a fim de prevenir problemas de futuros e eventuais litígios.
O vocábulo deriva da expressão em
latim 'ad vocatus' que significa o que foi chamado que, no Direito romano designava a terceira pessoa que o litigante chamava perante o juízo para falar a seu favor ou defender o seu interêsse.
No
Brasil, para ser advogado é preciso que, além do título de gradução como bacharel em Direito, obtenha o interessado a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e sua regular inscrição nos quadros da ordem.
Os advogados não podem ser inscritos se não estiverem no completo gozo dos direitos civis, como também em situações de insegurança do exercício de advocacia, ou incapazes de governar as suas pessoas e bens.
Um advogado tem deveres com o Estado como por exemplo:
*não admitir o patrocínio a perguntas que considere injustas;
*não induzir nem atrair clientes, para si nem posto entre pessoas;
*reclamar contra as violações dos direitos humanos e combater aos abusos de autoridade.
*É proibido ao advogado toda a índole de reclamo, anúncios, de publicação profissional, particularmente dado a saber os nomes dos seus clientes.
*Não deve favorecer, nem aceitar, o conhecimento de causas ou outras causas a si segredadas.