domingo, 23 de setembro de 2007

Imposto de Renda




IMPOSTO DE RENDA

Encarar o "Leão do IR" é tarefa que todo brasileiro considerado não-isento deve fazer anualmente. Pode não ser das obrigações mais agradáveis do mundo, mas é nessa prestação de contas que o governo se baseia para definir políticas de arrecadação e distribuição de renda. O prazo para entrega costuma ser até final de abril. Quem atrasar leva multa.
Está obrigado a declarar imposto de renda o contribuinte que no ano anterior:
• Recebeu, rendimentos superiores ao definido pela Receita. Os valores são amplamente divulgados pêlos Jornais e pelo governo;
• Recebeu rendimentos não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (como heranças e doações) cuja soma foi superior ao determinado pela Receita;
• Participou de uma empresa ou de cooperativa como titular ou sócio, a menos que a participação tenha sido em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa e o valor desta seja inferior ao definido pela Receita;
• Tem patrimônio (imóveis, telefones, veículos, jóias e terra nua) de valor total superior ao definido pela receita;
Obteve em qualquer mês do ano anterior ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
• Obteve ganho de capital em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• No caso de atividade rural, obteve receita bruta superior ao definido pela Receita e deseja compensar prejuízos do ano passado ou do ano anterior;
• Passou à condição de residente no Brasil (neste caso, o contribuinte não pode apresentar a opção simplificada).
Algumas Dicas:
• cumpra os prazos e evite multas;
• seja claro e correto no preenchimento;
• confira as Deduções possíveis;
• acompanhe as datas de restituição, se for o caso.

Simplificada
Todo contribuinte pode optar pela declaração simplificada, exceto aqueles que desejam compensar prejuízos na atividade rural ou impostos pagos no exterior.

Como fazer?
A Declaração de Ajuste Anual deve ser preenchida em formulário de papel ou por meio eletrônico(disquete ou internei). Você mesmo pode fazer isso ou contratar os serviços de um profissional especializado, um contador. O contribuinte pode solicitar orientação sobre como proceder em qualquer uma das unidades de atendimento distribuídas nos Estados

Como entregar?
A declaração pode ser entregue em vários locais.
1 • internet • Com a utilização do programa Receitanet disponível no site da Receita Federal e em vários de Internet.
2 • Disquete • Nas agências do Banco do Brasil da Caixa Econômica Federal e nos postes do Ministério Relações Exteriores localizados no exterior;
3 • Sistema on-line • No endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br as declarações podem ser transmitidas horário pré-determinado pela Receita.
4 • Formulário • Nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios - sendo que o custo do serviço prestado Correios correrá por conta do declarante - e nos pó Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior.

Informações:
RECEITA FONE * 0300-789-0300.

2 comentários:

Dona Preta disse...

Minha advogada se ligue me manda uma fala sua sobre a lei do boi e o que você acha sobre o sistema de cotas??Na sua visão de magistrada, é claro.

SEGCAMBR disse...

Onde estam os direitos do cidadão. Imcompeto sua explicação. Nota 2