quinta-feira, 30 de agosto de 2007

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelo total dos depósitos mensais que os empregadores depositam nas contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome dos seus empregados, cuja finalidade é dar suporte financeiro aos trabalhadores, principalmente na hipótese de demissão sem justa causa, mas também em outra situações específicas.
Os recursos do FGTS são destinados ainda para aplicações nas áreas de habitação, saneamento e infra-estrutura.
Todo trabalhador registrado possui uma conta na Caixa Econômica Federal, onde o empregador deve depositar o valor referente a 8,5% do salário bruto desse trabalhador referente a data base. O Recolhimento do FGTS com a alíquota de 8% somente é aplicada nos seguintes casos:
1) Empresas inscritas no SIMPLES Federal desde que a receita bruta não ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00;
2) Pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados domésticos; e
3) Pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados rurais, desde que sua receita bruta anual não ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o empregador é obrigado a fazer o depósito a título de multa na conta do trabalhador, essa multa é no valor de 50%, dos quais 40% para o saldo total do trabalhador no momento da demissão (levando em conta que todos depósitos mensais tenham sido realizados) e 10% a título de contribuição social, Ficando isento dos 10% unicamente os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS do empregado, única possiblidade, inclusuve, em que o depósito do FGTS é facultativo. Por ser categorizada como
poupança, essa conta recebe no dia 10 de cada mês rendimentos e atualização monetária. A taxa de juros é de 3% ao ano.
Solicitação do Saque
Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à CAIXA por meio do canal eletrônico Conectividade Social. Em até 5 dias úteis, munido da documentação exigida, o trabalhador poderá sacar seu benefício. Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da CAIXA portando os documentos devidos. O
saque também é liberado em até 5 dias úteis.
Realização do saque
O saque dos recursos do FGTS pode ser feito em qualquer agência da CAIXA. Nos locais onde não houver agência da CAIXA, o saque será efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício. Na ocasião, o trabalhador cujo
contrato de trabalho foi rescindido deve portar a documentação exigida.
Em caso de demissão sem justa causa:
Após realizada a homologação de demissão junto ao ministério do trabalhado, quando necessário. A homologação será obrigatória no caso de contrato de trabalho que ultrapasse um ano de duração.
Com demissão por justa causa:
O trabalhador somente terá direto de saque passados 3 anos da demissão e se o mesmo não tiver tido mais nenhum
trabalho registrado. Ou seja, deverá passar por um período de três anos fora do regime do FGTS. Além disso, o trabalhador deverá procurar a Caixa Econômica Federal a partir do mês de seu aniversário.
Aquisição da casa própria:
Caso o trabalhador tenha mais de dois anos de contribuição, pode usar o saldo como complemento para compra/quitação de casa própria, caso o mesmo ainda não possua casa própria.
O saldo também pode ser usado para aquisição de material para construção.
Esse item possui regras específicas, vale buscar informações atualizadas junto a
Caixa Econônica Federal
Portadores de doenças terminais:
Trabalhadores que portem doenças terminais em estado avançado (como
Aids e Câncer) podem entrar com ação para saque do fundo. Deverá o trabalhador comparecer à Caixa com biopsia médica e um atestado no qual conste descrição e CID da doença, carimbo, assinatura e CRM do médico responsável, além da CTPS.
Em casos de calamidades públicas como enchentes, também pode ser sacado o FGTS, desde que autorizado por Lei.

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