terça-feira, 28 de agosto de 2007

Preconceito Racial - Previna-se!!! Aja!!! Combata!!!!


COMO PROCEDER EM CASOS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL

Preste queixa em uma Delegacia de Policia ou através de Ministério Público ou em outros órgãos destinados à questão, munido(a) de 2 (duas) testemunhas (anote nomes, endereços, telefones).
Procure preservar todos os detalhes do caso, para facilitar os procedimentos legais.
Entre em contato com entidades ligadas ao Movimento Negro ou que defendam os Direitos Humanos, para obter apoio e orientações jurídicas e policiais.
Faça denúncia através dos meios de comunicação.
Se a atitude criminosa não for contra você, preste toda solidariedade possível à pessoa discriminada.
Importante: Faça a denúncia mesmo que não tenha testemunhas. Garanta seus direitos.

ATITUDES IMPORTANTES QUE DEVEM SER TOMADAS

Não se intimide diante dos crimes de discriminação, pois isso incentiva aqueles(as) que apostam na impunidade.
Não aceite nem estimule atitudes que procuram demonstrar que todo(a) negro(a) é um ser inferior (apelidos, piadas, etc.).
Procure fazer os(as) negros(as) se conscientizarem dasua condição de igualdade como ser humano em todos os sentidos.
Procurar conscientizar a todos(as) que a luta contra a discriminação racial é de toda a sociedade e não só da raça negra.
Faça ou estimule reflexões sobre a discriminação racial e seus efeitos em qualquer ambiente, principalmente na escola.
Discutir e colocar a importância do povo negro na construção do nosso país.

Engajar-se nos Movimentos Contra a Discriminação de toda natureza, para ajudar no combate contra essa chaga social e no caminho de uma sociedade mais justa e igualitária.
Por fim, esperamos que o nosso trabalho contribua para o alcance pleno dos direitos de todos(as) aqueles(as) que sofrerem atos de racismo, preconceito ou discriminação racial, como também, para que sirva de instrumento de orientação e discussão na sociedade, impulsionando cada vez mais a busca de uma convivência digna e justa entre todas as raças.

2 comentários:

Anônimo disse...

Uma colega de trabalho pediu aposentadoria por tempo de serviço e recebeu a metade do que recebia ao mês.Como é feito esse calculo? Gostaria de saber como fazer o cálculo pois tenho 45 anos e 25 de magistério.

Marcela Santos disse...

Oi
olha só o cálculo é feito baseado na média dos 5 ultimos anos de Salário do segurado!! isso falando de Previdência Social. os Servidores públicos tem Regimes próprios!!

Você pode fazer seu cálculo no site da previdência Social www.previdenciasocial.gov.br, e caso não consiga pode ligar para 135 e fazer a solicitação de cálculo.
Aqui não tenho como fazer pois necessitária de maiores informações!! Espero que tenha ajudado, obrigada por contactar!